A partir de agora, com a lei federal 13.103 de 2014, também chamada de “Lei dos Caminhoneiros”, os exames toxicológicos de larga janela de detecção são obrigatórios nas empresas durante a pré-admissão e no desligamento dos motoristas CLT das categorias C, D e E.


Os exames toxicológicos de larga janela se caracterizam por detectar o padrão de consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias e são realizados a partir de amostras de cabelos ou pelos.


Os exames toxicológicos, agora exigidos por todas as empresas que trabalham com motoristas profissionais, categorias C, D e E. Foi publicado no diário oficial no dia 16/11 a portaria 116 a respeito da obrigatoriedade dos exames. A lei entrou em vigor no dia 02 de Março de 2016